Talvez essa seja uma pergunta para diversas pessoas que tem um vizinho que acha que é o único no mundo e que pode atrapalhar a vida de outras pessoas.
Infelizmente eu tenho o desprazer de ter um vizinho, que mudou há pouco tempo e já se acha melhor do que todo mundo. Ele é flautista e saxofonista e toca em bares do Recreio dos Bandeirantes, usando o seu apartamento para treinar as suas músicas.
Nada contra pessoas que toquem instrumentos, mas tocar o dia inteiro em um prédio que não tem a mínima infra-estrutura (isolamento acústico) para isso, é muita tortura para os seus vizinhos.
Segundo uma pesquisa que eu fiz com os vizinhos, esse problema ocorre apenas para o vizinho de baixo e o de cima (eu), para os demais, o barulho é tão pequeno, que acaba nem atrapalhando. No meu apartamento o barulho é tão infernal, que parece que ele está tocando em minha sala, impossibilitando que eu estude, assista televisão ou simplesmente consiga viver dentro do apartamento.
Como já recorri à síndica, onde ela disse que nada poderia ser feito devido ele estar dentro de seu apartamento e não em uma área comum, infelizmente tentarei recorrer à justiça. Consultando um amigo, ele disse que no novo código civil há algumas coisas referentes ao barulho da vizinhança fora do horário da lei do silêncio, principalmente se o barulho já estiver sendo prejudicial a saúde de quem estiver reclamando, mas como ele mesmo disse, infelizmente há também muitos advogados que ainda desconhecem muitas coisas do novo código civil onde a minha reclamação não teria fundamentos por se tratar de que o barulho ocorre entre 9:00 e 22:00.
Ligando à polícia civil, que também desconhecia as informações do novo código civil, tiveram a capacidade de perguntar se o barulho era maior que 85 decibéis.
É claro que a minha resposta foi: Sei lá!
Depois fiquei me perguntando: 85 decibéis na origem ou no destino do barulho?
Bem, a questão é que esse barulho já está me deixando extremamente estressado e como meu blog está com bastante acesso, resolvi postar aqui esse problema com a esperança de que algum advogado, ou que alguém que conheça algum advogado que já tenha lidado com essa situação possa me orientar melhor a respeito.
Esse é um post que eu estarei atualizando constantemente com novas informações a respeito dessa minha luta, seja com resultados positivos ou negativos para mim, nem que seja mudar de apartamento.


July 30th, 2006 at 6:46 pm
Olá Roger,
Estou com o mesmo problema aqui em São Paulo, mas o meu vizinho é um guitarrista de péssima qualidade e que fica o dia inteiro fazendo barulho e diversos tipos de ruídos, pois tocar que é bom, nada!
Já tentei de tudo. Já chamei a polícia, já chamei o síndico e nada foi feito a respeito.
Se vc tiver sucesso com a sua briga, por favor, conte como foi tudo, por favor!
July 31st, 2006 at 3:04 pm
Sugiro combater fogo com fogo….
Vc compra uma corneta, não precisa ser das mais caras não… em qualquer loja de som tem… e vc conecta no seu som… se tiver um micro system ja vale… coloca na janela apontando pro ap dele, tocando musica eletonica ou funk ( o importante é o estilo musical não ter nada haver com o que o cara toque) e deixa o coro comer… uma hora ele vem reclamar… ai começa a negociação… sacou?
Se já tiver um som possante em casa nem precisa a corneta. e coloquei corneta, pq normalmente é baratinha e tem um som muito estridente. vc tb vai precisar de um capacitor para colocar no polo positivo pra cortar a s frequencias mas baixas que podem queimar sua nova corneta… acho que o capacitor é de 400 micro farard pela potência real (RMS) do seu som mais um pouquinho pra ficar uma margem de segurança. entendeu?
July 31st, 2006 at 10:24 pm
Confesso a vc que eu já pensei nisso, mas também não gostaria de atrapalhar os outros vizinhos.
Esse recurso sem sombra de dúvida poderei utilizar caso eu não consiga nada através da lei, pois se ele pode fazer barulho, eu também poderei fazer.
Mas esse lance da corneta é uma boa idéia…
Abraços,
Roger
August 1st, 2006 at 9:50 am
Não sei o que é pior…meu vizinho tem um poodle….simplesmente ele latia dia e noite…todos os dias da semana…
Reclamei com o vizinho, com a sindica etc etc..E de nada adiantava !
Gravei no meu mp3 player o latido da cachorro e depois liguei o mp3 player no Home theater.
Depois disso melhorou…acho que o cachorro ou ficou estressado, ou o vizinho se deu conta de quanto é chato ouvir latido o dia todo.
Abraços,
Bruno
August 11th, 2006 at 8:28 am
O som se propaga em Aptos. pelas paredes, o corpo sólido é imbátivel para transmitir sons.
Grude um autofalante no teto do seu quarto, [descubra onde ele dorme], e deixe o som funk rolar durante a noite [um timer ligadesliga resolve] faça isso quando voce viajar. Ele vai ser o incomodado, pois para fora o som vai ser baixo.
Ele vai ter de negociar.
August 19th, 2006 at 11:34 am
Olá…eu tenho um problema parecido com o seu, só que no meu caso o vizinho tem um cachorro que late incessantemente durante aquelas horas em que silêncio é fundamental. Ontem a noite mesmo dia 19/08 eram 11:30 da noite, sei que não é tão tarde assim, mas eu estava cansado pois tinha levantado as 4:00 da manhã para trabalhar, e o cachorro disparou a latir e ninguém fazia aquele animal calar-se, o pior é que ele fica confinado numa garagem onde o eco faz com que o latido aumente a sua potência. O que me deixa mais curioso é que aquilo não incomada em nada o vizinho. Se eu tivesse um cão dentro da minha própria casa, latindo daquele jeito, eu passva cola na boca dele. Já pensei em combater fogo com fogo, como sugeriu o amigo acima, mas acho que além de não resolver o problema, vou acabar trazendo outro. Se fosse fácil combater, Israel não estaria em guerra a anos com seus vizinhos. Deve haver alguma forma de fazer com que ele resolva este problema pacificamente. Se alguém tiver alguma sugestão inteligente para me passar ficarei agradecido. Abraços
August 19th, 2006 at 11:35 am
VISINHO BARULHENTO
Ter um vizinho barulhento é, certamente, problema que atormenta, ou já atormentou a maior parte das pessoas que vivem em centros urbanos. O que pouca gente sabe, contudo, é que, mesmo vivendo em grandes cidades, ninguém está obrigado a suportar esse tipo de incômodo. A solução jurídica, via de regra, se encontra nas disposições relativas ao uso nocivo da propriedade (Código Civil, art. 554), dado que, na maior parte dos casos, o excesso de ruídos contínuos (todos os dias) se origina na má utilização de propriedades vizinhas. Ninguém pode usar a propriedade de modo nocivo. Provado que o mau uso da propriedade vem ultrapassando os limites toleráveis da boa vizinhança, tem o proprietário ou inquilino o direito de socorrer-se do judiciário para fazer cessar os atos prejudiciais ao convívio social. A convivência, nos tempos atuais, impõe aos vizinhos respeitos mútuos, obrigando-os a observar normas que regem os princípios de boa vizinhança. De se notar que a necessidade de observação da NBR 10.152 decorre de norma de âmbito federal (Resolução 1/90 do CONAMA). Havendo Estados e Municípios que estabelecem limites mais estreitos, a NBR 10.151, ninguém pode usar um nível superior a 30 dBs em zonas residenciais. Aquele que perturba o sossego alheio abusando de objetos sonoros (equipamentos eletrônicos) infringe o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, não se pode elevar o som de aparelhos musicais a ponto de perturbar o repouso e sossego dos vizinhos. Está previsto no Código de Processo Civil - artigos 287, 644 e 645 medida própria para compelir o proprietário do imóvel, ocupante ou vizinho a abster-se de fazer mau uso da propriedade. Existem ainda leis estaduais e municipais para a proteção contra a poluição sonora. Além disso, em caso de prática ruidosa, pode ser aplicado o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Um juiz poderá decretar pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, e multa, à pessoa que perturba o sossego alheio por meio de gritos, profissão incômoda ou ruidosa, aparelhos sonoros (equipamentos de som) e animais de estimação. Ainda pode ser aplicado o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais: a pessoa que molestar alguém ou perturbar a tranqüilidade pode receber pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, e multa. Fica claro que a lei ampara o cidadão que se sente incomodado. Basta que ele saiba que possui direitos.
A SUA LIBERDADE ACABA ONDE COMEÇA OS DIREITOS DOS SEUS VIZINHOS. QUEM SE SENTIR PREJUDICADO DENUNCIE NA NA DELEGACIA MAIS PRÓXIMA.
August 19th, 2006 at 12:39 pm
Olá,
Consegui resolver o meu problema de uma forma bastante “elegante”. Consultando alguns amigos, inclusive amigos advogados, resolvi seguir a orientação deles.
No caso do Rio de Janeiro, existe várias leis que impedem o barulho que perturbe o sossego das pessoas, seja por instrumentos, animais, aparelhos de som, etc.
De acordo com a orientação deles, não é interessante sair processando a pessoa sem pelo menos que ela saiba que será processada, pois podem achar que vc está querendo se aproveitar disso e até mesmo pedir indenização, o que não era o meu caso.
Sendo assim, resolvi escrever uma carta ao vizinho falando das minha dificuldades em viver no meu apartamento devido ao barulho gerado por ele e diversas outras verdades.
Deixei bem claro que caso ele não parasse com isso, eu infelizmente teria que dar queixa na polícia baseado em uma lei estadual e posteriormente entraria com uma ação contra ele na justiça.
Alguns dias depois, ele solicitou através do condomínio, os horários em que eu não estaria em casa para poder tocar. Combinamos alguns horários, mas deixei bem claro que outros vizinhos também estavam perturbados com isso e que a qualquer momento, eles também poderão processá-lo pelo barulho excessivo.
Tomara que agora ele respeite a vida dos outros.
August 19th, 2006 at 12:39 pm
Agora em casos de animais de extimação, realmente a coisa se complica…
August 23rd, 2006 at 12:48 am
Alguém pode me ajudar?
Alguém saberia me responder como é o entendimento da justiça por perturbação do sossego provocado por animais?
Quanto tempo o cachorro pode latir para não ocasionar perturbação do sossego alheio?
Estou pensando em acionar a minha vizinha que tem 3 cachorros que me incomodam, mas gostaria de saber até onde vai o direito dela e até onde vai o meu.
Fico grata.
August 25th, 2006 at 12:12 pm
Moro numa área com 2000 m2, no interior, e tenho 3 cachorras. Uma delas late, à noite, e às vezes. Minha vizinha, cuja janela fica a aproximadamente 35 m de distância (2 ruas e 1 canteiro nos separam), diz que minhas cachorras a incomodam. Mesma pergunta da Izabel: até onde vai o direito dela e o meu ? Ela tem galos, que cantam a partir das 4:30h ! Se alguém puder me esclarecer juridicamente? Posso pedir uma medição do barulho ?
August 26th, 2006 at 1:44 pm
Bem,
Eu não sou especialista nessas coisas. Recorri a um bom advogado, pois a vantagem de se morar em condomínios de prédios, é que existem leis especiais para esse tipo de situação, inclusive interna dos condomínios, onde foi aí que eu acabei utilizando a lei ao meu favor.
Agora, no caso de uma casa e com animais de estimação em uma casa, o que é muito comum no interior, realmente deve ser uma coisa bastante complexa.
O mau do Brasileiro, é que cada um acha que tem mais direito do que o outro. Acho que o que vale mais, é o bom senso de cada um.
Quando eu morava no interior do Paraná (Maringá), mesmo morando em casa eu evitava ter animais de extimação barulhentos. Primeiro porque eu mesmo não suportaria o barulho de um cachorro que late demais e também pensando nos meus vizinhos qe provavelmente também não gostaria.
Eu acho uma grande falta de respeito com os outros, por exemplo pessoas que tem um poodle que late muito em apartamento e ainda deixa o cachorro na varanda latindo, muitas vezes porque nem ele aguenda os latidos de seu próprio cachorro.
Acho que cada um deveria pensar muito bem antes de adquirir um animal de extimação, pois vivemos em uma sociedade e assim como gostamos de ser respeitados, os outros também gostam.
Por isso que quando eu fui comprar um gato, eu optei por um persa, pois pesquisei antes e vi que ele era bastante quieto. Paguei mais por isso, pois iria pegar um siamês, mas vi que ele miava muito e poderia perturbar os outros.
[]s
Roger
August 26th, 2006 at 5:09 pm
Olá Roger,
Achei muito interessante o seu blog! Assim como todos estou com este problema de vizinho barulhento.
Moro a 1 ano numa casa geminada, que de fato é mal construída e não tem isolamento acústico algum, e há aproximadamente 1 mês mudou-se para a casa ao lado uma senhora com um filho. Anteriormente uma família alugava a casa por temporada só aparecia esporadicamente. Era ótimo, faziam barulho, mas logo iam embora. Agora com a vizinha morando definitivamente, virou uma tortura!!! Trabalho o dia todo com hotelaria, ou seja, tem hora pra entrar, mas não pra sair. Chego cansada e quero logo dormir, mas é impossível, pois ela ouve música e dá reuniões quase todos os dias que vão pela madrugada a dentro. Escuto TUDO o que acontece na casa dela! Já a chamei e pedi que não fizesse barulho após as 22:00, mas acho que ela ainda não entendeu que este horário deve-se fazer silêncio! Estou quase chamando a polícia! Será que há alguam lei especial para casa geminadas? A proprietária neste caso tem a função de síndico?
Obrigada pela ajuda, já foi ótimo saber que tem pessoas com o mesmo problema e um espaço para se comentar!
valeu!
Sylvia
August 26th, 2006 at 9:20 pm
Sylvia,
Cada estado tem a sua lei. Aqui no Rio de Janeiro, existem além da lei do silêncio, onde são permitidos barulhos até uma certa medição, existem outras leis contra a perturbação da ordem e do sossego (acho que é isso), onde diz que os barulhos orindos de instrumentos, radios, manifestações, etc. que perturbe o sossego prejudicando principalmente a saúde dos outros.
Eu não sei onde você mora, mas o ideal é vc pesquisar com um advogado, ou até mesmo na internet, leis baseadas principalmente no novo código civil e depois chamar a polícia apresentando a queixa baseada nessas leis.
Bem, não sou advogado e eu acho que uma consulta sempre é importante para qualquer pessoa antes de tomar alguma ação.
[]s
Roger
August 31st, 2006 at 11:47 am
Bom dia Roger.
Acredito fazer parte da obrigação da síndica mediar estes problemas.O condomínio tem um estatuto?se tem verifique se alguma cláusula prevê alguma relação com seu problema.Quem sabe?
Um policial amigo também pode mediar o caso (Não precisa encomendar o óbito…Hêhêhê).
Tente tornar-se amigo do barulhento e depois peça a ele que pare de incomodar. Normalmente músicos são pessoas sensíveis e com certeza ele não o destratará.
Seja o que for fazer faça-o de forma a não se arrepender.
Abraço grande
Gerson
August 31st, 2006 at 4:12 pm
Olá;
Entrei por acaso neste site pelo Google, fazendo pesquisa sobre “Medidor de Nível de Som? – Decibéis, pensando em um plano mirabolante de fazer o meu vizinho tomar conciencia do barulho que faz. Ele, todo dia das 21:30 ás 11:30 bate todas as portas do apartamento, todas as portas dos armários, gavetas, grita com o filho, anda de sapato para todo lado, deixa cair coisas no chão, bate coisas, etc, fazendo de nossa vida um inferno.
Temos em casa uma criança de 1 e meio que é doente e nem todo dia ele está bem, nosso vizinho sabe de nosso sofrimento e ainda assim não colabora quando pedimos. O meu plano mirabolante é o seguinte; Colocar um aparelho medidor de niveis de som (aqueles que medem decibéis) com alarme, ou seja, o barulho passou de xx decibéis, dispara um alarme sonoro para fora do apartamento incomodando todo mundo, assim os vizinhos iriam procurar saber do problema e passariam a colaborar e não mais ficar omisos já que hoje o problema não é com eles, e quem sabe o vizinho se manca.
Agora, estou fazendo pesquisas e não encontro nenhum aparelho de alarme de barulho, achei que podería existir já que tem alarme até para o xixí.
Se alguém souber de algum aparelho que seja medidor de ruídos e que dispare um alarme quando ficar acima de xx decibéis, me conte porque estou precisando muito…
Obrigada,
Margarida
O
September 5th, 2006 at 9:34 pm
Margarida,
Tome cuidado para não passar de vítima para a vilã.
Isso que vc pretende fazer, possibilita que os seus vizinhos chamem a polícia contra você, em vista que esse tipo de barulho pode até ser prejudicial para outras pessoas.
O melhor que vc tem a fazer, é usar as leis ao seu favor. Se a “lei do silêncio” for bem lida e bem interpretada, nela mesma há restrições para tudo que é tipo do barulho.
Nosso mal é ler somente a parte que interessa “fazer barulho das 9:00 até 22:00″, mas o restante da lei, quase ninguém lê.
Esse tipo de barulho que vc está citanto, se o seu síndico for esperto, ele mesmo pode resolver esse tipo de conflito, caso contrário, entre com um processo contra o seu vizinho.
[]s
Roger
September 14th, 2006 at 6:58 am
Em que site consigo gravar sons de latidos caninos e choro de criança?
September 20th, 2006 at 9:48 pm
Cda dia que passa está mais dificil a convivencia com os seres humanos. Também estou com problemas com o meu vizinho que é baterista. Todos os dias durante toda tarde é aquele barulho infernal. Já falei com a síndica por varias vezes e a mesma me informa que não pode fazer nada, pois é briga entre vizinhos e alega que eu deveria fazer um abaixo assinada (além de incopetente é omisa). Terei que apelar para a justiça. Vamos ver no que vai dar.
September 22nd, 2006 at 2:35 pm
Tb estou vivendo problema semelhante. Os vizinhos do andar de cima são barulhentos, as crianças deles correm o tempo todo, batem coisas no chão, arrastam cadeiras e outras coisas. Não tem um dia de sossego, sem vc ter que ouvir essa gente, todo dia a noite. O pior é que lá pelas 11 da noite, vc ouve eles andando pra lá e pra cá, andando não, marchando!
Estou de saco cheio! Já batemos na porta deles e pedimos pessoalmente mas não adiantou nada. A mulher disse que tem direito a fazer barulho até às 22 horas, o marido disse que tinha criança e não podia fazer nada. Tudo bem que a criança menor deve ter uns 3 anos mas a maior já deve ter uns 10. E como fica o meu bebê de apenas 5 meses? Que direito eu tenho?
Estou pensando em escrever uma carta para o síndico com cópia a subsíndica e aos moradores barulhentos.
Mário